s. f. || sistema de penas Impostas pela lei. || Caráter, natureza da pena. || Pena, castigo Imposto pela lei: A penalidade correspondente a este crime; O maior número das disposições contidas na carta de Ozezar referem-se à distribuição da justiça, a regular a ordem do processo, às multas judiciais, e incidentemente à penalidade dos diversos delitos. ( Herc? Hist. Port. , VII, 8, 1, p. 125, 8ª ed.)
F. Penal].
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