s. m. || (for.) julgamento, decisão, averiguação ou avaliação por árbitros, louvados ou peritos. O arbitramento por meio de exame ou vistoria, para averiguação de algum fato, pode ter lugar em qualquer estado da causa. (Cód. Proc. Civ. Port., art. 235.) || Decisão ou determinação, que o juiz profere seguindo os ditames da sua razão e consciência sobre pontos especiais omissos na lei: O arbitramento dos alimentos provisórios. ( Cód. Civ. Port. , art. 393.)
F. Arbitrar.
{novo}