v. tr. || (jur.) dar por sentença. [Diz-se propriamente quando o juiz, por conta do autor de uma herança ou de um devedor, dá em pagamento ao coerdeiro ou legatário ou ao credor uma coisa determinada sem precedência de hasta pública, ou, havendo-a, na falta de lançador em concorrente quantia, ou, enfim, pela última avaliação.] || Entregar em praça. || -, v. pr. chamar a si mesmo o direito de, chamar a si, tomar à sua conta: Por um cabelinho que não resvalou à cova... A Providência teve mão dele, posto que a medicina se adjudicasse o milagre. (Camilo, Filha do Dr. Negro, p. 206, 2ª ed.)
F. lat. Adjudicare.