adj. || que recebeu louvor. || Diz-se do juiz escolhido pelas partes para decidir alguma demanda ou dar parecer sobre ela. || -, s. m. pessoa nomeada pela autoridade competente ou por particulares para juntamente com outros procederem à avaliação de quaisquer bens móveis ou imóveis, de prejuízos recebidos, etc.; perito; árbitro: Quando o juiz tiver que nomear perito ou louvado que desempate, nunca escolherá de entre os propostos pelas partes. ( Cód. Proc. Civ. Port. , art. 237, § 1º.) || Dar o louvado 1. (Alent.) ou as louvadas, mandar largar o trabalho. || (Alent.) O mesmo que louvada.
F. Louvar.
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