s. m. || (ant.) lei decretada ou estabelecida pelo povo romano, reunido em comício. Voto expresso diretamente pelo povo, isto é, o voto por meio do qual os cidadãos de um país deliberam diretamente sobre uma proposta, lei ou resolução que lhes é submetida: Em 25 de dezembro a junta militar do Porto proclama. E apreendido o Diário Nacional com o telegrama do rei. Pede-se um plebiscito. O minuto é grave. ( Raul Brandão , Memórias , III, p. 53, ed. 1933.)
F. lat. Plebiscitum.
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