v. intr. || meter-se de permeio, sobrevir: Intervieram inconvenientes. ( Fr. L. de Sousa. ) ) Ser ou estar presente, assistir: Basta intervirem neles quatro testemunhas. ( Ord. do R. ) || Ingerirse, tomar parte voluntariamente; interpor a sua autoridade, os seus bons ofícios. a sua agência para compor ou conseguir algum negócio. || (Polit.) Fazer entrar tropas num pais estrangeiro, já para favorecer um partido, já para ajudar a repelir uma agressão, já finalmente para restabelecer a concórdia. || (Jur.) Entrar (um terceiro) como parte em um processo pendente, ou como interveniente no aceite ou pagamento de uma letra de câmbio. || (Bras.) Assumir (o governo federal) a gestão dos negócios públicos de um Estado da Federação: O Governo Federal não intervirá nos Estados, salvo, para I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou a de um Estado em outro; III - por termo a guerra civil; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes' estaduais; V - assegurar a execução de ordem ou decisão judiciária; VI - reorganizar ` as finanças do Estado que, sem motivo de força maior, suspender, por mais de dois anos consecutivos, o serviço da sua divida externa fundada; VII - suspender a observância dos seguintes princípios a) forma republicana representativa; b) independência e harmonia dos poderes; c) temporariedade das funções eletivas, limitada a duração destas à das funções federais correspondentes; d) proibição de reeleição de governadores e prefeitos para o período imediato: e) autonomia municipal; f) prestação de contas da administração; g) garantias do Poder Judiciário (Costt. Feder. Bras., art. 70) || (Flex.) V. vir.
F. lat. Intervenire.
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