s. f. || (jur.) condição daquele que é chamado pelo réu como verdadeiro senhor ou como transmissor do objeto em litígio, para que o defenda. || Chamar à autoria 1. nomear (o réu), para defender uma coisa que lhe é disputada em juízo, o verdadeiro senhor dessa coisa ou aquele de quem a houve: O réu chamado à autoria pode requerer o chamamento de outra pessoa para o mesmo fim. (Cód. Proc. Civ. Port., art. 323.) || Aquele que demandar ou contra quem se demandar acerca de coisa ou direito real, poderá chamar à autoria a pessoa de quem houve a coisa ou o direito real, a fim de resguardar-se dos riscos da evicção. (Cód. Proc. Civ. Bras., art. 95.) || (Fig.) Qualidade de autor.
F. Autor.
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