s. m. || ação e efeito de estabelecer, promulgar, formular, instituir ou fundar: O estabelecimento de uma colônia, de uma fábrica, de uma escola; o estabelecimento de uma lei, de um imposto, de uma forma de governo; o estabelecimento do cristianismo; o estabelecimento do regime liberal. O ano de 1229 é a verdadeira data do estabelecimento da Inquisição. ( Herc. ) || A coisa estabelecida. || Edifício ou parte de edifício que se destina ao exercício de uma indústria qualquer; loja: Esta fábrica é um belo estabelecimento; o caixeiro dorme no estabelecimento. || Lugar onde alguém fixa a residência ou tem a sede dos seus negócios. || Estabelecimentos públicos 1. os 'que têm por fim a utilidade ou recreio do público em geral (os hospitais, museus, galerias de pintura, etc.). || Estabelecimentos pios 1. os asilos, os hospícios, as casas de misericórdia. || Ação de dar ou garantir a alguém uma posição estável e bem definida: Foi um dos seus cuidados o estabelecimento dos filhos em boas condições. || Ação de pôr em vigor, de vulgarizar: O estabelecimento de uma boa legislação, de uma doutrina nova. || (Ant.) Lei, ordenação, estatuto. || Estabelecimento de um fato, de um direito, a sua exposição acompanhada de provas. || Estabelecimento do porto 1. (Mar.) hora em que se verifica a preia-mar, em qualquer porto, em dia de novilúnio ou plenilúnio.
F. Estabelecer.
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