v. tr. || dar dote a. || Fazer uma dotação, estabelecer uma renda (a um estabelecimento, a um príncipe, etc.). || Prever, destinar uma quantia para determinado fim: O orçamento dota com dez milhões de cruzeiros as construções escolares. || (Fig.) Favorecer, beneficiar com algum dom natural; fazer adquirir algum dote: É este o segundo juízo público, em que el-rei mostrou grande entendimento de que Deus o dotara. ( Fr. L. de Sousa. ) || -, v. pr. constituir dote para si. A mulher pode dotar-se a si própria com seus bens. (Cód. Civ. Port., art. 1135.)
F. lat. Dotare.