s. f. || a relação necessária que deriva da natureza das coisas. || O conjunto das condições necessárias que determinam os fenômenos; a relação constante entre os fenômenos ou entre as fases de um mesmo fenômeno: As leis da termodinâmica. f Prescrição emanada da autoridade soberana; preceito que emana do poder legislativo Todos são iguais perante a yei. ( Const. Fed. Bras. , art. 141 § 10.) || O conjunto das prescrições que regem uma dada matéria: .. porque nunca se achou religião sem lei e sacerdócio. ( Arrais , Didlogos , III, c. 19, p. 176, ed. 1846.) || Obrigações estabelecidas entre os homens ou ao homem impostas pela sociedade: As leis do dever, da honra, da delicadeza, etc. || Diz-se de um fato observado em todos os seres ou a que todos os seres estão sujeitos: E aqueles que por obras valorosas se vão da lei da morte libertando. ( Camões. ) || (Fig.) Norma, modelo de vida; convenções estabelecidas em um dado assunto ou matéria; princípios particulares por que se regem as famílias. || (P. ext.) Religião fundada sobre um livro: A lei de Maomé. || (Prov. port.) Afeição, estima. (Loc. adv.) A lei de, segundo o costume ou regra. || Lei antiga 1. ou simplesmente a lei, o código de Moisés ou a legislação dos judeus. || Lei civil, a que regula os cidadãos nas suas relações mútuas: A lei civil é igual para todos sem distinção de pessoas nem de sexo, salvo nos casos que forem especialmente declarados. ( Cód. Civ. Port. , art. 7.) É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidade jurídica na forma da lei civil. (Const. Fed. Bras., art. 141, § 70.) || Lei Lei criminal 1. a que determina os delitos e a maneira de os punir. || Lei divina 1. os preceitos estabelecidos ou impostos pela revelação. || Lei fundamental 1. de um Estado, a que regula a natureza, extensão e exercício dos poderes do governo; constituição, carta constitucional. || Lei da guerra 1. certas máximas ou preceitos respeitados entre os exércitos que se guerreiam. || Lei marcial 1. a que autoriza o emprego da força quando as circunstâncias o exigem; governo militar sob o qual fica suspensa a lei ordinária. || Lei de Lynch. V. linchar. || Lei de meios. V. meio. || Lei mental, nome que se deu à lei sobre a sucessão da coroa que D. João I de Portugal fez e conservou inédita e que só foi publicada e ampliada pelos seus sucessores. || Lei militar 1. a que é aplicável ao exército permanente e emanada do foro militar. || Lei das nações 1. o direito das gentes. || Lei natural 1. o direito natural. || Lei da necessidade 1. aquilo que se reputa necessário e admissível em vista das circunstâncias, embora não esteja decretado. || Lei nova 1. a doutrina de Jesus Cristo ou a do Evangelho. || Lei da oferta e da procura 1. (ecoa.), segundo os economistas clássicos, a que determina o valor de troca ou preço das coisas, assim formulada: o valor de troca varia em razão direta da procura e inversa da oferta. [Modernamente introduz-se neste enunciado o fator preço, o que lhe tira o caráter de relação matemática, aproximando-o de uma equação.] || Lei orgânica. V. orgânico. || Lei política, a que tem por objeto a conservação de um Estado. || Lei das proporções múltiplas. V. proporção. || Lei sálica. V. sálico. || Lei seca. V. proibição. || Projeto de lei. V. projeto. || Homem de leis, o jurisconsulto, o legista. || Ouro ou prata de lei 1. diz-se do ouro ou da prata que tem os quilates marcados por lei. || Dar as leis 1. impõ-Ias; (fig.) governar, mandar. || Ter força de lei 1. ser equivalente a uma lei, ter o efeito prático de uma lei. || (Bras.) -Lei do caboclo, o mesmo que linha do caboclo. V. em linha.
F. lat. Lex.
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