v. tr. || não relacionar, não mencionar na descrição do inventário, no manifesto ou em qualquer ato em que a lei manda relacionar ou mencionar; deixar de dar ao manifesto; dizer que não tem, tendo; não dizer que possuí, possuindo (entende-se sempre a intenção de defraudar o fisco ou um terceiro ou de iludir a lei): Pelo fato de sonegar bens da herança, o cabeça de casal perderá em beneficio dos coerdeiros o direito que possa ter a qualquer parte dos bens sonegados. (Cód. Civ. Port., art. 2079.) O herdeiro que sonegar bens de herança, não os descrevendo no inventário, quando estejam em seu poder, ou, com ciência sua, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou o que deixar de restitui-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. (Cód. Civ. Bras., art. 1780.) || Deixar de pagar ou de contribuir com (a quantia devida) iludindo a lei. || (Pop.) Bifar, tirar às ocultas; furtar, reter, (coisa alheia) contra vontade do dono: Bem que não veio ao monte o oiro e a prata que os soldados puderam sonegar. ( Fil. Elís. ) || Não referir, não mencionar, não apresentar, passar por alto: E um resumo ligeiro, a que falta a eloquência sugestiva e caudal daquele grande orador sagrado. Tal como é, não ousei sonegá-lo desde que pude obter esta cópia. ( Alb. Piment. , Açucena de Ouro , c. 11, p. 228, ed. 1925.) || -, v. pr. eximir-se ou furtar-se à ação de alguma ordem ou mandado; negar-se.
F. lat. Subnegare.
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