s. f. || quantia recebida; o conjunto de valores que se recebem. || Os rendimentos de um Estado, de uma sociedade, de um indivíduo: Receita pública; a minha receita não comporta tais despesas. || O cômputo do que se há de receber: A receita do Estado compõe-se essencialmente dos impostos e contribuições, e dos rendimentos dos próprios nacionais. || (Med.) O escrito em que o médico formula a composição dos medicamentos que prescreve. || Fórmula para a preparação de produtos industriais ou de economia doméstica: Receita para fazer tinta, para fazer conservas; receita de um doce, || (Fig.) Indicação relativa ao modo de proceder; conselho: Ver, ouvir e calar é uma boa receita para bem viver. || Receita ordinária 1. os rendimentos que provêm de fontes certas ou fixadas na lei. || Receita extraordinária 1. os rendimentos incertos e eventuais.
F. lat. Recepta.