s. m. || coisa estatuída: Considera homem que és mortal. Hás de morrer forçosamente. É estatuto, e decreto indispensável de Deus. ( Man. Bernardes , Pão Partido , II p. 126, ed. 1923.) || Constituição, regulamento, decreto, cânone, que determina ou estabelece a norma; a regra do que se deve fazer [mais us. no pl.] . || Lei orgânica ou regulamento especial de um Estado, associação, confraria, companhia, irmandade, ou de qualquer corpo coletivo em geral: o Estatuto Sardo; os estatutos da confraria, os estatutos da universidade de Coimbra, os estatutos da academia. || (Bras., Ceará) Uso, hábito, costume.
F. lat. Statutum.
{novo}