|| v. tr. fazer a promulgação de; ordenar a publicação de (uma lei). || Publicar oficialmente, solenemente; tornar público e conhecido de todos (qualquer documento de natureza legislativa): O arcebispo de Toledo que promulgara a bula do divórcio, ficou por quase dois anos expulso da sua sé. (Herc.) Ao mesmo tempo promulgava-se que as mulheres dos gentios, convertidas ao cristianismo, tivessem direitos de meeiras nos bens comuns à maneira de Portugal. (Aq. Ribeiro, Constant. de Bragança, c. 12, p. 180, ed. 1947.)
F. lat. Promulgare.
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