|| (u-i) , s. m. o que tem autoridade para administrar justiça e fazer cumprir a lei, para julgar e sentenciar. || O que é escolhido ou nomeado para decidir alguma dúvida ou questão. || O que nos certames e jogos trata de fazer cumprir a lei ou regras estabelecidas e distribui os prêmios ou penas. || Arbitro, julgador. || Membro do poder judicial. || Membro de um júri. || Juiz de direito ou juiz togado 1. o magistrado judicial que julga segundo a prova dos autos e segundo o direito. (Opõe-se a juiz de fato ou jurado, que julga só segundo a sua consciência e convicção.) || Juiz de direito 1. magistrado encarregado de administrar justiça em uma comarca com a alçada e atribuições marcadas na lei. [Em justiça militar chama. se auditor o juiz de direito ou togado que funciona junto do conselho de guerra permanente de cada divisão, juiz relator o que funciona junto do tribunal superior de guerra e marinha, e simplesmente juízes os militares encarregados de formar os corpos de delito.] || Juiz ordinário 1. o magistrado que administra justiça em um julgado ordinário, do qual há apelação para o juiz de direito. || Juiz eleito 1. magistrado judicial que, em Port. e até1874, era eleito pelo povo em cada freguesia para as causas de menor valor e para as primeiras diligências dos processos crimes. || Juiz da relação 1. cada um dos membros do tribunal da relação. [Em Port. era o antigo desembargador.] || Juiz de paz 1. magistrado eletivo que preside ao juízo conciliatório em cada distrito do juízo de paz. || Juiz a quo 1. juiz que proferiu a sentença recorrida. || Juiz da festa 1. a pessoa convidada para dirigir uma solenidade religiosa e que ordinariamente faz as despesas; (fig.) o que dirige qualquer festa ou divertimento e também o que faz as despesas de qualquer negócio ou empresa. || Juiz da fome 1. pessoa que passa fome ou que anda muito magra. || Juiz árbitro. V. árbitro. || (Bras.) (gír.) Juiz de castanha, juiz de futebol que ignora as regras deste jogo ou não as sabe aplicar. || Juiz de fora 1. (Ant.) cargo da magistratura brasileira, no tempo colonial, a que corresponde hoje o de juiz de direito. || (Bras.) (Futebol) Juiz de linha, o mesmo que bandeirinha. || Juiz de menores 1. (Bras.) magistrado encarregado de aplicar as medidas de assistência e proteção contidas no Código de Menores: O juiz de menores é classificado entre as varas administrativas da justiça local. (Cód. Bras. de Menores, art. 155.) || Juiz do bairro alto 1. (Gír.) Deus. || Não se pode ser juiz com tais mordomos, anexim que se aplica quando numa questão ninguém se resolve a vir a um acordo.
F. b. lat. Judice.
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