contrato
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s. m. || a promessa aceita; convenção ou acordo pelo qual uma ou mais pessoas se obrigam para com outra ou outras a dar, a fazer, ou a não fazer alguma coisa: Contrato é o acordo por que duas ou mais pessoas transferem entre si algum direito ou se sujeitam a alguma obrigação. ( Cód. Civ. Port. , art. 641.) | A manifestação da vontade, nos contratos, pode ser tácita quando a lei não exigir que seja expressa. (Cód. Civ. Bras., art. 1079.) [O contrato é unilateral ou gratuito quando uma parte promete e a outra aceita; é bilateral ou oneroso quando as partes transferem mutuamente alguns direitos e mutuamente os aceitam. (Cód. Civ. Port., art. 642.) | Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. (Cód. Civ Bras., art. 1092.)] || Contrato comutativo 1. aquele em que a coisa que cada uma das partes se obriga a dar ou fazer equivale à que tem que receber. || Contrato aleatório 1. quando o lucro que se há de receber do contrato é unicamente provável e incerto. || Ajuste, combinação, acordo: É enfim o meu contrato de núpcias com essa noiva que me espera além. ( Man. Ribeiro , Deserto , c. 1, p. 10, 4ª ed.) || Contrato social 1. (Polít.) o acordo tácito ou expresso entre o governante e os governados. || (Bras.) Instalação em que se esposteja e derrete a baleia para lhe extrair o óleo.
F. lat. Contractus.
contrato 2 adj. || que se contraiu, que sofreu aperto, contração; usa-se como p. p. irreg. de contrair; contraído: Do particípio contrato "repeso" temos exemplo em Camilo. ( Mário Barreto , Fatos da Língua , c. 17, p. 217, ed. 1916.) F. lat. Contractus.
contrato 2 adj. || que se contraiu, que sofreu aperto, contração; usa-se como p. p. irreg. de contrair; contraído: Do particípio contrato "repeso" temos exemplo em Camilo. ( Mário Barreto , Fatos da Língua , c. 17, p. 217, ed. 1916.) F. lat. Contractus.
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