s. m. || (jur.) elementos do direito romano, ou textos Introduzidos no direito pátrio. || Opinião especial de um romancista. || Nome que dão os adeptos das outras religiões as doutrinas da Igreja Romana: Fazer praça do seu apostolicismo, do seu romaniamo. (Antero de Fig., Miradouro, p. 79, ed. 1934.)
F. Romano.