s. f. || qualidade do que é temporal; estado provisório; estado do que não é efetivo, do que não é vitalício: A maior garantia que se pode dar ao povo é a temporalidade da câmara dos senadores. ( Garrett. ) || Bens temporais, coisas mundanas: Nesses trabalhos prometera o bom frade arredar-se das temporalidades da ordem, viver vida de penitência naquele ermo. ( Sousa Costa , Ressurr. dos Mortos , c. 18, p. 258, 2ª ed.) Nós vivamos a sabor de nossa carne, e gozemos de temporalidades, que a terra nos ministra. (Arrais, Diálogos, II, c. 11, p. 90, ed. 1846.) || -, pl. benesses, rendas de eclesiásticos. || As temporalidades da vida 1. os proveitos, os ganhos da vida. || Proceder a temporalidades contra uma autoridade eclesiástica 1. (Jur.) mandar executar civilmente as penas legais contra a autoridade eclesiástica quando esta não cumpriu uma sentença judicial: Se a autoridade eclesiástica não remeter os autos ou deixar de cumprir a sentença, no prazo que lhe for designado, o juiz mandará proceder contra ela a temporalidades, sequestrando os bens e rendimentos, que lhe pertencerem, e declarando suspenso qualquer vencimento que receba pelos cofres do Estado, sem prejuízo do procedimento criminal que possa ter lugar. (Cód. do Proc. Civil Port., art. 780.)
F. lat. Temporalitas.
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