s. f. || o que é próprio de alguma coisa, o que distingue particularmente uma coisa de outra do mesmo gênero. Uma das propriedades da esfera é ter todos os pontos da sua superfície equidistantes do centro. || (Fís.) Qualidade inerente aos corpos: A porosidade é uma propriedade da matéria. || Virtude particular, qualidade especial: Esta planta tem propriedades purgativas. || Bom emprego da palavra, da linguagem, do estilo, com relação ao que se quer exprimir: A sua frase é sempre correta e cheia de propriedade. || O direito originário de apropriação considerado objetivamente; o direito pelo qual uma coisa pertence a alguém: Tenho a propriedade desta edição. || A coisa cuja posse pertence por direito a alguém: Esta quinta é propriedade minha. || Bens de raiz, prédios, terras, fazenda, herdade; casas: Vendeu as suas propriedades. || O conjunto dos proprietários: A grande propriedade; a pequena propriedade. || Direito de propriedade 1. (For.) a faculdade que o homem tem de aplicar à conservação da sua existência e ao melhoramento da sua condição tudo quanto para esse fim legitimamente adquiriu e de que portanto pode dispor livremente. (Cód. Civ. Port., art. 2167.) É plena a propriedade, quando todos os seus direitos elementares se acham reunidos no do proprietário; limitada, quando tem ônus real, ou é resolúvel. (Cód. Civ. Bras., art. 525.) || Propriedades gerais 1. (Fls.) as que são inerentes a todos os corpos, como a impenetrabilidade, o peso, etc. || Propriedade perfeita 1. a que consiste na fruição de todos os direitos contidos no direito de propriedade; propriedade imperfeita. a que consiste na fruição de parte desses direitos. (Cód. Civ. Port., art. 2187.) || Propriedade literária 1. cientifica e artistica, direito que o autor tem sobre as suas obras literárias, científicas ou artísticas podendo impedir pelos meios legais a contrafação ou reprodução delas. Ao autor pertence o direito exclusivo de reproduzi-Ias, e deste direito gozarão os herdeiros ou sucessores pelo tempo de 60 (sessenta) anos, a contar do dia do seu falecimento. (Cód. Civ. Bras., art. 649.) A propriedade literária é considerada e regida como qualquer outra propriedade móvel. (Cód. Civ. Port., art. 590.) || Propriedade de invento 1. o mesmo que privilégio de invento. V. invento.
F. lat. Proprietas.
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