s. m. || proibição, oposição, interdição, suspensão, anulação. || (Polít.) Faculdade que tem o chefe do Estado de poder recusar a sua sanção a uma lei votada pelo poder legislativo. || Veto absoluto e veto suspensivo 1. a faculdade de recusar a sanção de um ato legislativo definitiva ou temporariamente.
F. lat. Veto (proíbo).