s. m. || estado de uma coisa entregue em mãos de terceiro por ordem da justiça ou por convenção das partes; arresto; penhora; depósito. || A coisa sequestrada: Não padecia menos talvez a alma, do que o invólucro. Revelam-no as esmolas aos desvalidos, os dotes às órfãs e as restijuições dos sequestros injustos. ( Reb. da Silva , Hist. de Port. , III, 1, c. 4, p. 171, ed. 1867.) || A pessoa em cuja mão se faz o depósito ou sequestro.. || O ato de sequestrar; o efeito desse ato. || Apartamento, isolamento. || Clausura, ou retenção ilegal. || (Cir.) A parte necrosada que em um osso afetado da necrose se separa da porção não mortificada. || Fazer sequestro 1. fazer arresto por ordem do fisco ou do governo como penalidade ou por divida à fazenda nacional. || Levantar o sequestro 1. torná-lo nulo, pôr os bens sequestrados na mão do antigo possuidor.
F. lat: Sequestrum.
{novo}