s. m. || ofensa, injúria, afronta; injustiça: Agravo dos teus brios. ( Camilo , Amor de Salvacdo, p. 152, cap. XIII 5¥ ed.) || (Turid.) Recurso ao juizo superior contra a Injustiça que se presume feita no juízo inferior. || Agravo no auto do processo 1. o que se interpõe unicamente por termo nos autos, sem dependência de despacho, para dele se tomar conhecimento, quando o processo subir afinal à instância superior. (Cód. Proc. Civ. Port., art. 1008.) || Agravo de petição 1. o que se interpõe também por termo nos autos, precedendo despacho do juiz sobre requerimento, em que a parte declare a lei ofendida, para dele se tomar conhecimento durante o curso do processo, ou interrompendo-se este. (Cod. Proc. Civ. Part., art. 1012.) || Agravo de instrumento 1. ou instrumento de agravo, era na jurísprudència anterior ao Código do Processo Civil Português, o agravo que subia em separado ao tribunal superior, instruído com a certidão das peças do processo para fundamentar o recurso. || Aumento do mal físico ou moral.
F. Agravar.
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