v. tr. || comunicar, participar; dar conhecimento de. || Participar, comunicar com solenidade, segundo as formalidades da lei ou do estilo: Como dissemos, não se ignorava em Roma que a bula de 7 de abril havia sido notificada aos prelados. ( Herc. ) || Inteirar, avisar solenemente e com as formalidades da lei: E antes de vinte e quatro horas o manda notificar que se embarque preso para o reino. ( Arte de Furtar. ) || (For.) Intimar, dar conhecimento das ordens do juízo: O interessado que pretender preferir deverá declará-lo por termo no prazo de trinta dias, a contar daquele em que tiver sido notificado. (Cód. do Proc. Civ. Port., art. 641, 4 2o.)
F. lat. Notificare.
{novo}