s. f. || (dir. internac.) o ato de entregar um prisioneiro, um delinquente, refugiado em país estrangeiro, ao governo a que pertence julgá-lo ou puni-lo e que para esse fim o reclama: Concluir um tratado de extradição entre dois países. Em caso nenhum será concedida a extradição de brasileiros requisitada por Estado estrangeiro. O Governo Federal continuará, porém, a requisitar aos Estados estrangeiros a extradição de brasileiros, na forma de direito. ( Legisl. Bras , Decr. 394, art. 1º.)
F. lat. Extraditio.
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