adj. || inventivo. || -, s. m. pessoa que inventa. que tem engenho ou talento para inventar: O claro inventor da medicina. ( Camões , Lus. , III, 1.) O inventor que, durante dois anos que se seguirem à concessão da patente, não tenha explorado de modo efetivo o objeto de invento no território nacional, ou, depois disso, haja interrompido o uso por tempo superior a dois anos consecutivos, sem justificar as causas de sua inação, ficará obrigado a conceder a terceiros interessados, que o requeiram, licença para a exploração de respectiva patente, nos termos e condições estabelecidas neste Código. (Cód. Propr. Industr. Bras., art. 53.) || O que acha coisa alheia perdida: O inventor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legitimo, quando tiver procedido com dolo. (Cód. Civ. Bras., art. 605.) || Autor, promotor, instigador; pessoa que lembrou e aconselhou alguma coisa: Inventor da saída contra o inimigo. (Barros.)
F. lat. Inventor.
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