s. f. || (ant.) tributo que pagavam os que não eram fidalgos. || Dádiva ou promessa feita a uma pessoa para a subornar; suborno: Não o deixou continuar o ré1 que lívido se pôs de pé. - Mentirosos, pregais falsas notícias por peita que trazeis. (Samuel Mala, D. Sebastião, c. 4, p. 62, ed. 1940.) Os seus gloriosos dominadores haviam descaído da hombridade antiga e desapego as riquezas e aos tesouros, as peitas e corrupções, que estão sempre seduzindo os que têm poder e mando. (Lat. Coelho, Camões, c. 11, p. 193, ed. 1880.) || Crime que consiste em um empregado público receber dádiva ou presente para fazer um ato de suas funções. Cf.. Cód. Pen. Port., art. 318.
F. lat. Pactum. Cf. Antenor Nascentes, Dic. Etim.
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