s. m. || (ant.) magistrado cujas atribuições eram em parte correspondentes às do atual juiz de direito: Outros (baxás). . . são como corregedores e justiças-mores das cidades. (Pantaleão de Aveiro, Itinerário, c. 3, p. 13, 1ª ed.) || Corregedor do crime 1. (ant.) juiz com funções cíveis e criminais nos bairros de Lisboa e Porto. || Corregedor do crime da corte e casa 1. o primeiro magistrado portugues da antiga casa da suplicação. || (Bras.) (mod.) Magistrado superior, que fiscaliza a distribuição da justiça, o exercício da advocacia e o andamento dos serviços forenses.
F. Correger1.
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