s. f. || acordo: Quando, especialmente sem concordata prévia, se passa do tratar ceremoniático para o tutear. ( Castilho , Camões , II, p. 49, 2ª ed.) || Convenção, tratado entre o papa e um Estado soberano sobre assunto religioso do Estado. || (Com.) Acordo oferecido por negociante falido aos credores para continuar a administrar a massa segundo determinadas condições, prescindindo os credores da liquidação imediata dos seus créditos.
F. lat. Concordatus.
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