s. f. || (jur.) contrato pelo qual um devedor dá ou destina ao credor, para segurança da divida, uma propriedade imóvel, cuja renda serve de garantir o pagamento sucessivo dos juros, e em alguns casos a amortização do capital: O imóvel hipotecado pode ser dado em anticrese pelo devedor hipotecário, assim como o imóvel sujeito à anticrese pode ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético. ( Cód. Civ. Bras. , art. 805, § 20.) [O Cód. Civ. Port. chama-lhe contrato de consignação de rendimentos (art. 873 e 877).]
F. gr. Antikhresis (uso de uma coisa por outra).
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