s. f. || (jur.) contrato pelo qual um proprietário de qualquer prédio transfere o seu dominIo útil para outra pessoa, obrigando-se esta a pagar-lhe certa pensão determinada, a que se dá o nome de foro ou cânone: O contrato de enfiteuse é perpétuo. ( Cód. Civ. Port. , art. 1654.) A enfiteuse por tempo limitado considera-se arrendamento e como tal se rege. (Cód. Civ. Bras., art. 679.) [Também se chama aforamento e aprazamento: Dá-se a enfiteuse, aforamento ou aprazamento, quando, por ato entre vivos ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão ou foro, anual, certo e Invariável. (Cód. Civ. Bras., art. 678.)
F. lat. Emphyteusis.
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