s. m. || (mús.) arte de compor música para ser executada por dois ou mais instrumentos ou vozes. || Composição musical, para ser executada por duas ou mais partes. || Arte de juntar uma ou mais partes melódicas a um canto dado; composição em que se observam as regras daquela arte. || Concordância harmoniosa de vozes ou instrumentos; (fig.): Os Religiosos Carmelitas com um contraponto altíssimo podem acrescentar em glória do mesmo Cristo, outro. ( Vieira , Sermões , III, p. 53, ed. 1684.)
F. b. lat. Contrapunctus, scilicet cantusa.