s. f. || ação e efeito de gravar. || A arte de gravar. || Toda a obra de escultura de pouca grossura. || O trabalho feito pelo gravador; estampa gravada: O autor de qualquer obra de música, desenho, pintura, escultura ou gravura tem o direito exclusivo de fazer reproduzir a sua obra pela gravura, litografia, moldagem ou por qualquer outro modo, em conformidade do que fica estabelecido para a propriedade literária. ( Cód. Civ. Port. , art. 602.)
F. Gravar1.