adjp || ertencente ou relativo ao dote: Bens dotais. || Regime dotal 1. (Jur.) contrato de casamento em que cada um dos cônjuges conserva a propriedade dos seus bens, competindo ao marido unicamente a administração dos bens da mulher com obrigação de conservar o dote desta e de restituí-lo no caso de dissolução ou separação conjugal.
F. lat. Dotalis.