direito
1
adj. || que segue a linha reta, que não é curvo nem oblíquo: Estrada direita, caminho direito. || Que segue uma determinada direção e se não desvia dela (tanto no próp. como no fig.): Mais direitas então, mais puras devem... subir as orações aos pés do Eterno. (Gonç. Dias.) || Plano, desempenado, liso: Uma tábua direita. || Que está vertical ou perpendicular ao horizonte; que não pende para lado nenhum; levantado, aprumado, ereto: A velha não tremia, antes se tinha muito direita e aprumada. (Garrett.) Adoro-te, direita balança que a nenhum lado pendes. (Fr. Tomé de Jesus.) Esta árvore é muito direita; esta parede não está direita. || Reto, justo, equitativo, honrado, íntegro: Pela direita razão assim deve ser. Se o administrar justiça direita aos povos valia a pena de andar um desembargador a pé! (Garrett.) || O caminho direito, o caminho da salvação. || Pé direito 1. (Arq.) V. pé-direito. || Designativo do lado do corpo humano (e por ext. dos animais) no qual a ação muscular dos membros é (na maioria dos indivíduos) mais forte do que no outro (o esquerdo): Mão direita, pé direito. Também se diz, assim, para indicar a posição relativa de um objeto Lado direito, margem direita. [Opõe-se a esquerdo.] || (Pop.) Diz-se da pessoa que se serve preferentemente da mão direita; opõe-se a canhoto. || A ala direita de um regimento, batalhão, exército, as forças que compõem a parte direita, distintas do centro, da ala esquerda e da reserva. || A margem direita de um rio, a que fica à direita quando se desce a corrente do rio. || Prova direita, (tecnol.) a prova do álcool pelo azeite quando este cai perpendicularmente no fundo do vaso, e que corresponde à aguardente superfina. || (For.) Senhor ou senhorio direito, o mesmo que senhor ou senhorio direto. V. direto. || (Bot.) Diz-se da folha quando é muito levantada e não tem tortuosidade alguma. || -, adv. em linha reta; em direção ou em direitura; seguidamente, sem desvio, diretamente: Caminhei direito à capela do santo, cheio de alvoroço. ( Garrett. ) Vamos pois com paciência, caro leitor; farei por ser breve e ir direito. (Idem.) Este caminho vai direito à estrada. || (Fig.) Bem, de modo acertado ou conveniente: Não tens andado direito neste negócio. || (Bras.) Exatamente, tal qual. V. direitinho. || À direita, (loc. adv.) do lado direito: Sentar-se à direita de alguém; tomar à direita, voltar à direita. || À direita e à esquerda, (loc. adv.) para um e outro lado; (p. ext.) para todos os lados: Distribuir pancadas à direita e à esquerda. Cf. A torto e a direito. || Às direitas, (loc. adv.) como deve ser, segundo a razão ou a justiça o determinam: Era um português às direitas. (Garrett.) [Opõe-se às avessas.]
F. lat. Directus.
direito 2 s. m. || (jur.) aquilo que é moralmente justo; o que é reto: O direito é a medida do justo. ( L. Teixeira. ) || Lei, natural ou positiva, escrita ou não escrita. || Complexo de leis ou regras que regem o homem na sociedade. || Direito positivo 1. a ciência da legislação; fixa os princípios que devem regular as relações dos homens entre si, para manter o equilíbrio da sociedade e as penas a aplicar contra a infração destes princípios. || Direito social 1. direito positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao direito natural que, sendo imprescritível e anterior a qualquer convenção social, se baseia unicamente nas leis da razão e da moral. || Direito das gentes 1. ou direito internacional, coleção das leis que regem as nações entre si. || Direito civil 1. ou particular, coleção das leis que regulam os interesses respectivos dos particulares entre si, em tudo o que respeita aos negócios relativos às suas pessoas, aos seus bens e às suas convenções. || Direito público 1. coleção de leis que regulam as relações e interesses que existem entre uma nação e os indivíduos que a compõem. || Direito comercial 1. ou mercantil, coleção das leis escritas, costumes e usos que regem o comércio. || Direito marítimo 1. coleção das leis, regras e usos que se observam na navegação, comércio e guerra por mar. || Direito administrativo 1. coleção das leis que regulam as relações entre a administração de um Estado e os administrados. || Direito criminal 1. ou penal, coleção das leis que regulam as penas que devem ser aplicadas contra as diversas infrações quer do direito particular quer do direito público. || Direito canônico 1. ou eclesiástico, coleção das leis ou cânones da Igreja. || Direito adjetivo 1. conjunto de leis concebidas para aplicação do direito substantivo. || Direito substantivo 1. conjunto de leis que pode existir, ou simplesmente ser concebidas, sem outras leis que tendam a fazê-las observar. [Os Códigos Civil, Comercial e Penal encerram disposição de direito substantivo.] || Direito das nações 1. o mesmo que direito das gentes. || Direito comum 1. o mesmo que direito civil. || Direito consuetudinário ou direito não escrito, o que resulta de costume observado por muito tempo. || Direito de asilo 1. o que era concedido aos criminosos que se refugiavam nas igrejas e outros lugares privilegiados; o concedido aos refugiados políticos por uma nação estrangeira em seu próprio território ou no de suas embaixadas. || Direito diferencial 1. taxa alfandegária de importação que varia conforme a procedência das mercadorias. || Conjunto de leis e de costumes que regem cada povo: Direito brasileiro, português, francês, romano, germânico, etc. || Poder legítimo, faculdade concedida pela lei: O pai tem direito de castigar moderadamente os filhos. ( Coelho da Rocha. ) Não há injúria onde não há direito. (Herc.) Só tu no mundo sobre mim tens direitos tão sagrados. (Garrett.) Aventureiros afeitos à sedição e à revolta menosprezavam os direitos da soberania. (Montalverne.) É da essência do direito de propriedade ser livre e exclusivo no seu exercício. (Coelho da Rocha.) Direito de propriedade, de hipoteca; direito de pesca, de caça. || Prerrogativa, regalia, privilégio: Direito de primogenitura. Pleiteei-lhe eu seus direitos, seus cativos? ( Fil. Elis. ) Consenti que a moral os seus direitos reivindique uma vez. (Gonç. Dias.) || Faculdade moral de praticar ou deixar de praticar algum ato: Ter direito de fazer alguma coisa; tu não tens direitos para censurar-me. || Faculdade moral de gozear, possuir ou exigir alguma coisa: Não é preciso nomear a virgem, que tem direitos tão sagrados ao nosso entusiasmo. ( Montalverne. ) || Influência, autoridade consagrada pelo trato usual ou pelas relações sociais ou de família: Os direitos do sangue, da amizade, da hospitalidade. || (Jur.) Estudar, ensinar o direito, estudante de direito, doutor em direito, faculdade de direito; máxima, questão de direito. O estudo do direito seria inútil se a justiça não pudesse ser reduzida a ato. (Perª e Sousa.) || Justiça: Obter direito, obter que se lhe faça justiça. || Imposto, taxa que as fazendas ou gêneros, importados ou exportados, pagam nas alfândegas: Direitos de importação ou exportação, de entrada, de saída, de consumo, de trânsito, etc. || Direito de acrescer 1. . V. acrescer. || Tributo. || Imposto que se paga por sentenças, despachos, alvará, etc.: Direitos de mercê de um título, de uma comenda. || -, s. m. pl. direitos civis, os direitos em geral, cujo gozo a lei garante a todo o cidadão, e que são relativos, quer à sua pessoa, quer à sua propriedade. || Direitos incorpóreos 1. os créditos, os direitos e as ações que cada um tem sobre terceiros. || Direitos de mar 1. todos os direitos que se pagam das coisas arrojadas às praias pelo mar. || Direitos pessoais 1. os que são exclusivamente anexos à pessoa [como são o exercício do paterno e os benefícios concedidos às mulheres e aos menores.] || Direitos políticos 1. aqueles por cujo exercício o cidadão, em um governo livre, toma parte nos negócios públicos. || Direitos de porto 1. imposições que pagam os navios nos portos, por ancoragem, faróis, toneladas, etc. || Direitos reais 1. os que têm por objeto os bens de raiz [como são as servidões, o usufruto, o direito de uso, de habilitação e as hipotecas] . || Direitos de entrada 1. os que pagam as mercadorias na sua importação. || Direitos de mercê 1. os que se pagavam por concessão de títulos honoríficos ou provimento em certos cargos públicos. || Direitos sucessivos 1. os havidos a uma sucessão. || Salário, retribuição, paga, marcada por tabela, regulamento ou convenção: Os direitos de autor, de uma ópera, de um drama, de um romance. || (Fig.) Tributo fatal; condição, imposição impreterível: E pagaram seus anos deste jeito à triste Libitina o seu direito. ( Camões , Lus. , III, 83.) || (Fras.) O direito do mais forte, o poder opressivo que a força dá. || Isso é de direito estrito, isso tem de ser observado ou cumprido rigorosamente. || O lado principal ou mais perfeito, de uma fazenda (oposto ao avesso): Esta fazenda é muito bonita pelo direito. || Em direito 1. (loc. prep. ant.) em frente: Põe-se a deusa com outras em direito da proa capitaina. (Camões, Lus., II, 22.) || Em direito, em bom direito 1. (loc. adv.) segundo as regras do direito, da equidade ou da justiça. || De direito 1. em virtude da lei, com justiça, legitimamente: Não usurpará de certo lugar que pertença de direito às obras-primas dos poetas festejados. ( R. da Silva ) . || Dizer de direito 1. (Jur.) alegar os argumentos jurídicos, expor as razões que autorizam uma petição de justiça, razoar a causa [em contraposição a dizer de fato] : As partes devem mostrar provadas as causas que são de fato e dizer de direito o que é aplicável aos fatos provados. (Perª e Sousa.) || A torto e a direito 1. (loc. fam.) à toa, irrefletidamente, sem escolha nem seleção; às cegas, para todos os lados, à esquerda e à direita: Dizer disparates, injúrias a torto e a direito; dar pancadas a torto e a direito. || Cortar pelo direito 1. (Bras.) (pop.) proceder com justiça, acatar princípio justo. F. lat. Directum.
direito 2 s. m. || (jur.) aquilo que é moralmente justo; o que é reto: O direito é a medida do justo. ( L. Teixeira. ) || Lei, natural ou positiva, escrita ou não escrita. || Complexo de leis ou regras que regem o homem na sociedade. || Direito positivo 1. a ciência da legislação; fixa os princípios que devem regular as relações dos homens entre si, para manter o equilíbrio da sociedade e as penas a aplicar contra a infração destes princípios. || Direito social 1. direito positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao direito natural que, sendo imprescritível e anterior a qualquer convenção social, se baseia unicamente nas leis da razão e da moral. || Direito das gentes 1. ou direito internacional, coleção das leis que regem as nações entre si. || Direito civil 1. ou particular, coleção das leis que regulam os interesses respectivos dos particulares entre si, em tudo o que respeita aos negócios relativos às suas pessoas, aos seus bens e às suas convenções. || Direito público 1. coleção de leis que regulam as relações e interesses que existem entre uma nação e os indivíduos que a compõem. || Direito comercial 1. ou mercantil, coleção das leis escritas, costumes e usos que regem o comércio. || Direito marítimo 1. coleção das leis, regras e usos que se observam na navegação, comércio e guerra por mar. || Direito administrativo 1. coleção das leis que regulam as relações entre a administração de um Estado e os administrados. || Direito criminal 1. ou penal, coleção das leis que regulam as penas que devem ser aplicadas contra as diversas infrações quer do direito particular quer do direito público. || Direito canônico 1. ou eclesiástico, coleção das leis ou cânones da Igreja. || Direito adjetivo 1. conjunto de leis concebidas para aplicação do direito substantivo. || Direito substantivo 1. conjunto de leis que pode existir, ou simplesmente ser concebidas, sem outras leis que tendam a fazê-las observar. [Os Códigos Civil, Comercial e Penal encerram disposição de direito substantivo.] || Direito das nações 1. o mesmo que direito das gentes. || Direito comum 1. o mesmo que direito civil. || Direito consuetudinário ou direito não escrito, o que resulta de costume observado por muito tempo. || Direito de asilo 1. o que era concedido aos criminosos que se refugiavam nas igrejas e outros lugares privilegiados; o concedido aos refugiados políticos por uma nação estrangeira em seu próprio território ou no de suas embaixadas. || Direito diferencial 1. taxa alfandegária de importação que varia conforme a procedência das mercadorias. || Conjunto de leis e de costumes que regem cada povo: Direito brasileiro, português, francês, romano, germânico, etc. || Poder legítimo, faculdade concedida pela lei: O pai tem direito de castigar moderadamente os filhos. ( Coelho da Rocha. ) Não há injúria onde não há direito. (Herc.) Só tu no mundo sobre mim tens direitos tão sagrados. (Garrett.) Aventureiros afeitos à sedição e à revolta menosprezavam os direitos da soberania. (Montalverne.) É da essência do direito de propriedade ser livre e exclusivo no seu exercício. (Coelho da Rocha.) Direito de propriedade, de hipoteca; direito de pesca, de caça. || Prerrogativa, regalia, privilégio: Direito de primogenitura. Pleiteei-lhe eu seus direitos, seus cativos? ( Fil. Elis. ) Consenti que a moral os seus direitos reivindique uma vez. (Gonç. Dias.) || Faculdade moral de praticar ou deixar de praticar algum ato: Ter direito de fazer alguma coisa; tu não tens direitos para censurar-me. || Faculdade moral de gozear, possuir ou exigir alguma coisa: Não é preciso nomear a virgem, que tem direitos tão sagrados ao nosso entusiasmo. ( Montalverne. ) || Influência, autoridade consagrada pelo trato usual ou pelas relações sociais ou de família: Os direitos do sangue, da amizade, da hospitalidade. || (Jur.) Estudar, ensinar o direito, estudante de direito, doutor em direito, faculdade de direito; máxima, questão de direito. O estudo do direito seria inútil se a justiça não pudesse ser reduzida a ato. (Perª e Sousa.) || Justiça: Obter direito, obter que se lhe faça justiça. || Imposto, taxa que as fazendas ou gêneros, importados ou exportados, pagam nas alfândegas: Direitos de importação ou exportação, de entrada, de saída, de consumo, de trânsito, etc. || Direito de acrescer 1. . V. acrescer. || Tributo. || Imposto que se paga por sentenças, despachos, alvará, etc.: Direitos de mercê de um título, de uma comenda. || -, s. m. pl. direitos civis, os direitos em geral, cujo gozo a lei garante a todo o cidadão, e que são relativos, quer à sua pessoa, quer à sua propriedade. || Direitos incorpóreos 1. os créditos, os direitos e as ações que cada um tem sobre terceiros. || Direitos de mar 1. todos os direitos que se pagam das coisas arrojadas às praias pelo mar. || Direitos pessoais 1. os que são exclusivamente anexos à pessoa [como são o exercício do paterno e os benefícios concedidos às mulheres e aos menores.] || Direitos políticos 1. aqueles por cujo exercício o cidadão, em um governo livre, toma parte nos negócios públicos. || Direitos de porto 1. imposições que pagam os navios nos portos, por ancoragem, faróis, toneladas, etc. || Direitos reais 1. os que têm por objeto os bens de raiz [como são as servidões, o usufruto, o direito de uso, de habilitação e as hipotecas] . || Direitos de entrada 1. os que pagam as mercadorias na sua importação. || Direitos de mercê 1. os que se pagavam por concessão de títulos honoríficos ou provimento em certos cargos públicos. || Direitos sucessivos 1. os havidos a uma sucessão. || Salário, retribuição, paga, marcada por tabela, regulamento ou convenção: Os direitos de autor, de uma ópera, de um drama, de um romance. || (Fig.) Tributo fatal; condição, imposição impreterível: E pagaram seus anos deste jeito à triste Libitina o seu direito. ( Camões , Lus. , III, 83.) || (Fras.) O direito do mais forte, o poder opressivo que a força dá. || Isso é de direito estrito, isso tem de ser observado ou cumprido rigorosamente. || O lado principal ou mais perfeito, de uma fazenda (oposto ao avesso): Esta fazenda é muito bonita pelo direito. || Em direito 1. (loc. prep. ant.) em frente: Põe-se a deusa com outras em direito da proa capitaina. (Camões, Lus., II, 22.) || Em direito, em bom direito 1. (loc. adv.) segundo as regras do direito, da equidade ou da justiça. || De direito 1. em virtude da lei, com justiça, legitimamente: Não usurpará de certo lugar que pertença de direito às obras-primas dos poetas festejados. ( R. da Silva ) . || Dizer de direito 1. (Jur.) alegar os argumentos jurídicos, expor as razões que autorizam uma petição de justiça, razoar a causa [em contraposição a dizer de fato] : As partes devem mostrar provadas as causas que são de fato e dizer de direito o que é aplicável aos fatos provados. (Perª e Sousa.) || A torto e a direito 1. (loc. fam.) à toa, irrefletidamente, sem escolha nem seleção; às cegas, para todos os lados, à esquerda e à direita: Dizer disparates, injúrias a torto e a direito; dar pancadas a torto e a direito. || Cortar pelo direito 1. (Bras.) (pop.) proceder com justiça, acatar princípio justo. F. lat. Directum.
{novo}