s. f. || a retenção ou fruição de qualquer coisa ou direito: A posse como meio de adquirir pode ser de boa ou de má fé. ( Cód. Civ. Port. , art. 475.) É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. (Cód. Civ. Bras., art. 489.) || Estado de quem possui uma coisa, de quem a detém como sua ou tem o gozo dela: A posse de um prédio rústico; estar de ou na posse de alguma coisa. || (Jur.) Ação ou direito de possuir a título de propriedade. || Tomar posse 1. dar posse, meter de posse, diz-se do ato pelo qual é investido ou investe outrem no direito de fruir dos bens móveis ou imóveis ou nas funções de um cargo, de uma dignidade, etc.: Vai a abadessa a tomar posse agora de seus grandes, riquíssimos domínios. (Garrett.) Quarta-feira há de dar a posse ao novo governador. (Vieira.) Tinha D. Aleixo de Meneses vindo a Malaca com trezentos portugueses e metido de posse da fortaleza a Afonso Lopes da Costa. (Fil. Elís.) || O ato de possuir uma mulher; cópula. || (Bras.) Prédio rústico. || -, pl. haveres, cabedais: É homem de muitas posses. || Capacidade, aptidão; meios, forças; alcance: Os mais cumpriam com o seu dever segundo suas posses, e com singular intrepidez se expunham ao perigo. ( Fil. Elís. ) || (Bras., Minas Gerais) Área equivalente a uma légua quadrada.
F. lat. Posse.
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