s. m. || domínio nobre e hereditário, com pensão de qualquer espécie. || Direito ou dignidade feudal. || Homenagem ou tributo feudal. || Domínio ou herdade de que o príncipe ou senhor fazia mercê a seu vassalo com alguma obrigação. || Feudo livre 1. o que era concedido por privilégio real a uma pessoa que não era nobre. || Feudo franco 1. o que era livre de serviços pessoais. || Feudo reto 1. o que impunha a obrigação desses serviços. || (Fig.) Domínio, possessão, fardo: O feudo mais pesado que uma mulher pode impor a um homem é a obrigação de ouvíla. ( Camilo , Homem de Brios , c. 2, p. 45, ed. 1862.) || (P. ext.) Os moradores de terras feudais.
F. b. lat. Feodum.
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