|| loc. lat. recurso judicial impetrado aos tribunais por quem sofreu ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade, por ilegalidade ou arbitrariedade. [Originariamente referia-se apenas a lei inglesa (Habens Corpus Act, de 1679) pela qual não se permitia que alguém fosse preso sem culpa formada ou sem ordem do magistrado competente.] Dar-se-á habens-coreus sempre que alguém sofrer ou se achar na Iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de Ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. (Cód. Proc. Penal Bras., art. 647.)
F. lat. "que tenhas teu corpo".