s. m. || nome por que se exprime o parentesco de uma pessoa do sexo masculino em relação a outras de qualquer sexo que hajam nascido do mesmo pai e da mesma mãe, ou só do mesmo pai e de mãe diversa ou só da mesma mãe e de outro pai; mas especialmente às do primeiro caso. || Irmãos legítimos, os filhos legítimos em relação de uns aos outros: Se o falecido não deixar descendentes nem ascendentes e não dispuser dos seus bens, herdarão os irmãos legítimos e os descendentes destes. (Cód. Civ. Port., art. 2000.) || Irmãos germanos, carnais ou bilaterais, os filhos do mesmo pai e da mesma mãe uns com relação aos outros: Não concorrendo a herança irmão germano, herdarão em partes iguais entre si os irmãos unilaterais. (Cód. Civ. Bras., art. 1616.) Se concorrerem filhos de irmãos bilaterais, com filhos de Irmãos unilaterais, herdarão todos por igual. (Cód. Civ. Bras., art. 1617, § 20) || Irmão de pai ou irmão consanguineo 1. o que só é irmão pelo lado paterno. || Irmão de mãe ou irmão uterino 1. o que só é irmão pelo lado materno. || Meio irmão ou irmão unilateral. o que procede do mesmo pai que outro indivíduo, mas não da mesma mãe, ou só da mesma mãe, mas de pai diferente: Se com tio ou tios concorrerem filhos de irmão unilateral, irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um herdar. (Cód. Civ. Bras., art. 1615.) || Irmãos de criação, diz-se de dois ou mais indivíduos que foram criados na mesma família. || Irmãos de leite ou irmãos colaços, diz-se de dois eu mais indivíduos que foram amamentados pela mesma pessoa, embora filhos de pai e mãe diferentes. || Irmão inteiro. V. inteiro. || Diz-se também dos animais que procedem dos mesmos pais. || (Fig.) Amigo intimo e dedicado; companheiro inseparável. || Correligionário, sectário das mesmas doutrinas: E por isso as vim hoje defender (as crenças políticas) e aos meus irmãos em doutrina, dos traiçoeiros ataques de seus inimigos. (Garrett.) || Titulo por que os soberanos da cristandade mutuamente entre si se tratavam quando se correspondiam por cartas ou quando falavam uns aos outros. || Nome que por humildade se dá aos mendigos. || Diz-se de todos os homens quando se consideram unidos por sentimentos de fraternidade. || Tratamento que o papa dá aos cardeais e aos bispos. || Tratamento que se dava aos frades que não exerciam cargos superiores. || Confrade, membro de confraria ou de irmandade: Como em Bolonha, Santo Antônio ensinou teologia em Mompilher e Tolosa, instruiu irmãos e combateu hereges. (Afrãn. Peixoto, Maias e Estevas, p. 17, ed. 1940.) || (Maç.) Designação genérica com que se tratam mutuamente os membros das sociedades maçônicas. || Diz-se das coisas semelhantes entre si na forma, na origem, na disposição, etc. : O dialeto galego é irmão da língua portuguesa. || Irmão de armas 1. camarada de guerra. || Irmão de armas 1. denominação por que especialmente se designavam dois cavaleiros quando tinham contraído uma aliança de armas. || Irmãos em armas, dizia-se dos reis que tinham com outros liga ofensiva e defensiva. || -, adj. diz-se dos objetos que emparelham, que são muito semelhantes, que têm o mesmo feitio, a mesma cor, a mesma qualidade; igual, semelhante: Este casaco é irmão do meu; duas cores irmãs. || Não ser bem irmã uma coisa da outra, não emparelhar bem, não ser perfeitamente igual a outra.
F. lat. Germanus.
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