s. m. || ponte ou arcada construída sobre vale, ribeiro, estrada, etc., para a passagem do caminho de ferro ou de qualquer outra estrada: São públicas... as estradas, pontes e viadutos construídos e mantidos a expensas públicas, municipais ou paroquiais. (Cód. Civ. Port., art. 380 § 1º.) Fazendo avançar por um viaduto mal seguro uma locomotiva de experiência. (Coelho Neto, Inverno em Flor, I, c. 4, p. 72, ed. 1912.)
F. Via (caminho) +ductus (ação de conduzir).
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