s. m. || administrador dos bens de uma casa ou de um estabelecimento alheio; encarregado de superintender em alguma casa ou estabelecimento: Estou habilitado para ser mordomo de um clube de primeira ordem. ( Garrett. ) Administrei-lhes a casa com limpeza de mãos e fui um mordomo como há poucos. (Bocage, Gil Brás, III, 7, c. 1, p. 7, ed. 1836.) || O que administra os bens e trata dos negócios das irmandades ou confrarias. || O que toma parte na direção de uma festa de igreja concorrendo com a sua parte para as despesas dela. || O oficial de justiça que antigamente era encarregado de fazer citações e execuções judiciais. || Não se pode ser juiz com tais mordomos. V. juiz.
F. b. lat. Maior domus (o maior da casa).
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