adj. || declarado, dito, proposto ou estabelecido pela autoridade: Despacho oficial; documento oficial. Relativo às pessoas que fazem parte do alto funcionalismo, aos altos dignitários Círculos oficiais; jantar oficial; visita oficial. || Revestido de todas as formalidades, solene: Abertura oficial das câmaras; recepção oficial; discurso oficial. || Burocrático: Linguagem oficial. || Consagrado pelo uso ou costume; que constitui regra; recebido, admitido pelo hábito. || Diz-se das folhas ou jornais em que o governo faz publicar leis, decretos, avisos ou quaisquer declarações: Boletim oficial; Diário Oficial. || (P. ext.) Falso, fingido, que oculta o maior mal, que o disfarça. || Candidato oficial 1. o que é protegido pelo governo ou o que este recomenda aos eleitores para que votem nele. || Candidatura oficial 1. a proposta de um candidato oficial. || -, s. m. pessoa que vive do seu ofício; o que tem emprego, o que serve qualquer cargo a título de ofício: O oficial do teu ofício é o teu maior inimigo. ( Prov. ) || O que nas profissões industriais está imediatamente abaixo do mestre ou dono do estabelecimento, e acima do aprendiz: Oficial de barbeiro || Dignitário de certas ordens honoríficas. || Certo peixe dos Açores. || (Mad.) Certa espécie de bordados em aberto || O que serve um emprego civil ou militar a que corresponde uma certa graduação: Oficial do exército; oficial de marinha; oficial de uma secretaria de Estado. || (Mil.) Militar de graduação superior a de sargento. || Funcionário de secretaria de Estado, com graduação superior à de amanuense. || Oficial administrativo 1. (Bras.), categoria de funcionário burocrático imediatamente acima do escriturário. || Oficial de gabinete 1. membro da secretaria de uma autoridade superior. || Oficial superior do exército 1. (mil.), todo o oficial da patente de major até coronel inclusive. || Oficial subalterno 1. (mil.) o que tinha a patente de alferes até tenente. || Oficial inferior 1. (mil.), o que tinha o posto de furriel ou de sargento. || (Mil.) Oficial às ordens. V. ordem. || Oficial marinheiro 1. (Mar.) mestre, contramestre ou guardião do navio. || Oficial mecânico 1. artífice, o que trabalha em artes mecânicas. || Oficial de justiça 1. ou oficial de diligências, empregado inferior ao juízo ou da administração, a quem compete efetuar as citações, intimações e outras diligências; beleguim, esbirro: Não podem ser procuradores em juízo... os escrivães e oficiais de justiça dos respectivos julgados, exceto em causa própria. (Cód. Civ. Port. art. 1.354, ¢ 4a.) || Oficial maior de secretaria 1. o secretário geral de um ministério. || Oficial mor da casa real 1. nome comum aos fidalgos que eram empregados superiores do paço, tais como o estribeiro-mor, mordomo-mor, etc. || Oficial menor da casa real 1. empregado inferior da mesma casa. || V. oficial-da-sala.
F. lat. Officialis.
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