s. f. || qualidade ou condição do que é ou está incomunicável: A incomunicabilidade de um direito; a incomunicabilidade de um preso. || (Jur.) A condição, que a lei estabelece para certos bens, de não poderem entrar na comunhão entre os cônjuges, ficando propriedade de um só: A incomunicabilidade dos bens... não abrange os frutos e rendimentos dos ditos bens, o valor das benfeitorias, nem o preço de prazo comprado na constância de matrimônio. ( Cód. Civ. Port. , art. 1109.) A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo 263 não se lhes estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento. (Cód. Civ. Bras., art. 265.)
F. lat. Incommunicabilis.
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