s. f. || respeito do direito; virtude moral que inspira o respeito dos direitos de outrem e que faz dar a cada um o que lhe pertence: A justiça é a primeira das virtudes. Essa santidade que outros homens também, em nome de Deus, distribuem nem sempre com justiça. ( Afrânio Peixoto , Maias e Estevas , p. 109, ed. 1940.) || Direito, razão fundada nas leis. || Jurisdição, alçada: Justiça militar. || Tribunais, magistrados e conjunto de todas as pessoas encarregadas de aplicar as leis; autoridade judicial: Por ordem da justiça. || Poder de decidir sobre os direitos de cada um, de premiar e de punir; exercício desse poder: A justiça humana. || Ação de reconhecer os direitos de alguém a alguma coisa, de atender as suas reclamações, as suas queixas, etc. : Pedir, obter justiça. || (Ant.) Juiz, magistrado (s. m.) Cf. justiça-mor. || (Relig.) Primeira inocência do homem antes do pecado; estado de graça; retidão da alma que a graça vivifica. || Observação, cumprimento exato dos deveres da religião. || Executor de alta justiça, o carrasco. || (Port.) O Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça: Baixou da Justiça uma portaria. ( Nesta acepção escreve-se com letra maiúscula ) . || Justiça divina 1. atributo de Deus segundo o qual ele regula todas as coisas com igualdade; disposição da divindade para castigar os maus. || Fazer justiça, dar a cada um o que lhe é devido; punir ou premiar segundo o que deve ser; (fig.) impor pena de sangue, morte, açoites ou outra pena infamante. || Oficiais de justiças 1. os escrivães e outros empregados menores a quem incumbem diligências judiciais. || Ofícios de justiça 1. os empregos de escrivães, tabeliães, contadores, distribuidores e revedores. || Ouvir alguém de sua justiça, ouvir o que alguém tem a alegar de fato e de direito. || Tem razão mas falta-lhe a justiça, anexim que se aplica para exprimir que um certo indivíduo, tendo aliás razão segundo o direito natural, não encontra na lei civ || ou positiva elementos de verdadeira justiça. || Justiça de mouro 1. demasiado rigor na aplicação da lei; crueldade. || (Port.) Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, a parte da administração pública que trata do poder judicial e dos assuntos eclesiásticos. || Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1. (Bras.) (Bras.), a parte da administração pública que trata do poder judiciário e da polícia civil. || Ato de justiça, ação justa, digna e merecida: A demissão deste empregado foi um ato de justiça. || Por justiça, com o auxílio da autoridade judicial.
F. lat. Justitia.
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