(con.do.mí.ni:o)
sm.
1. Jur. Posse, domínio ou direito de exploração de bem ou objeto inidiviso, ou de conjunto de bens ou objetos tomados como conjunto indiviso, por mais de uma pessoa simultaneamente
2. Bem ou conjunto de bens possuídos em sistema de condomínio (1): Foi posto a venda um condomínio campestre.
3. O conjunto de proprietários de um condomínio: O condomínio de herdeiros decidiu apressar a partlha dos bens..
4. Conjunto de unidades habitacionais que ocupam um mesmo espaço delimitado e se regula por uma convenção aprovada em assembleia dos proprietários: Construíram um condomínio de luxo naquele terreno.
5. Taxa, ger. mensal, que cada integrante de um condomínio paga para a manutenção das áreas comuns e para as despesas administrativas gerais: Meu condomínio está muito caro,
[F.: con - + domínio.]
Condomínio fechado1 Condomínio residencial em que as instalações ger. são cercadas, e para as quais o acesso é controlado.2 Condomínio para o qual a entrada de novos condôminos deve ser previamente aprovada.