s. f. || pousada ou estalagem onde antigamente eram recolhidos os passageiros, principalmente pobres, ou asiladas as pessoas faltas de meios de vida. || (Port.) Contrato de albergaria, pelo qual alguém presta a outrem albergue e alimento, ou só albergue, mediante retribuição. (Cf. Cód. Civ. Port., art. 1419.) || F Albergue.
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