|| v. tr. dar indenização ou reparação a; ressarcir, compensar: Todo aquele que viola ou ofende os direitos de outrem, constitui-se na obrigação de indenizar o lesado por todos os prejuízos que lhe causa. ( Cód. Civ. Port. art. 2361. ) O Sul do Tejo, chamado principado dos Algarves, indenizaria Godoy, pagando-lhe os seus bons serviços. (Oliv. Martins, Hist, de Port., II, 7, 2, p. 244, ed. 1920.) || v. pr. receber compensação ou indenização; cobrar-se. O nosso João Paiva... Ia-se indenizando da sua vida trabalhosa, dando abraços para a direita e para a esquerda. (D. Anto da Costa, No Minho, c. 8, 2, p. 109, ed. 1874.)
F. Indene.
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