s. m. || perdão, graça, dispensa, redução ou comutação de pena: Invoquemo-lo, (Deus) e falemos-lhe no nome, embora tenhamos os lábios tisnados pelo fel do desalento. As pragas e as maldades são neste caso uma prece. - Indulto pois, meu Deus! (Sanches de Frias, Quadros à Pena, p. 116, ed. 1891.) || (Dir. can.) Graça especial concedida pelo papa; privilégio conferido pelo papa a uma pessoa ou a uma comunidade para poder exercer ou gozar certos cargos ou benefícios. || (Jur.) Dispensa da lei concedida pelo governo; privilégio. || Decreto pelo qual se concede uma graça ou privilégio: Contudo, salvas as fórmulas e garantias, que estabelece, o imperador não decreta indultos, nem proclama a tolerância. ( Reb. da Silva , Fastos , II, Nota A, p. 193, ed. 1870.)
F. lat. Indultum.
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