s. f. || a faculdade de uma pessoa fazer ou deixar de fazer por seu livre arbítrio qualquer coisa. || Condição do homem livre; condição daquele que não é propriedade de um dono qualquer; o gozo dos direitos do homem livre: Deu a liberdade aos escravos. || Personificação simbólica das ideias liberais: A estátua da liberdade. || Faculdade de cada um se decidir pelo que entende ou pelo que lhe convém; franqueza, sinceridade: Nesta proposta peço aos leitores que considerem a singeleza e a liberdade com que S. Alteza queria ser aconselhado. ( Fr. L. de Sousa. ) Falarei a el-rei com a liberdade portuguesa. (Herc.) || Estado da pessoa que não está sujeita a certa ordem de deveres: Não quer casar por ora, quer gozar a sua liberdade. || Estado de um coração livre, isento de paixões. || Iniciativa; ousadia, deliberação: Já tomei a liberdade de dizer que duvidava da inteireza da sua fé. ( Herc. ) Tomo a liberdade de lhe oferecer a minha casa. || Licença, permissão: Dou-lhe liberdade para fazer o que quiser. || Facilidade de execução nos movimentos, nas operações. || (Bras., Nordeste) Risca, feita com o pente, que separa o cabelo em duas partes. || Liberdade de associação 1. o direito que têm todos os cidadãos de empregarem em comum os seus esforços para qualquer fim lícito. || Liberdade civil 1. faculdade de fazer tudo o que não é proibido pelas leis. || Liberdade de comércio 1. o livre-câmbio. || Liberdade de consciência. V. consciência. || Liberdade de cultos 1. faculdade que os sectários das diversas religiões têm de exercer o seu culto e professar as suas doutrinas. || Liberdade de ensino 1. o direito que têm todos os indivíduos de adquirir a instrução ou de a difundir pelos outros; ensino livre: ...lei orgânica do artigo constitucional que proclamava a liberdade do ensino. (Herc.) || Liberdade de imprensa. V. imprensa. || Liberdade individual 1. o direito que todos os cidadãos têm de não serem tolhidos no exercício das suas faculdades ou dos seus direitos, senão nos casos em que a lei o determina. || Liberdade dos mares 1. direito que têm os navios de todas as nações de navegarem livremente por todos os mares. || Liberdade natural 1. o poder que o homem tem de empregar as suas faculdades e a sua aptidão como entender. || Liberdade de pensamento 1. o direito de cada um manifestar as suas opiniões políticas e religiosas. || Liberdade ou licença poética, o uso dos tropos e das figuras. || Liberdade política 1. o exercício dos direitos políticos exarados na constituição política do Estado. || Liberdade de ventre. V. ventre. || Dar liberdade a 1. tirar da escravidão, libertar; soltar da prisão; deixar fugir; conceder licença ou faculdade, dar folga e ocasião. || Pôr um corpo em liberdade 1. (Quím.) desagregá-lo do composto ou combinação em que se acha. || Em liberdade 1. (loc. adv.), livremente, às soltas, à vontade. || -, pl. imunidades, franquias, regalias, concedidas aos cidadãos pela lei fundamental do país: As liberdades pátrias. || (Fig.) : Têm os portugueses, povo e escritores, suas liberdades com ela, a Língua Portuguesa. ( Afrân. Peixoto , Maias e Estevas , p. 285.) || Maneira familiar de proceder sem constrangimento ou com desprendimento das convenções sociais: Toma certas liberdades que só se lhe desculpam por ser um velho.
F. lat. Libertas.
{novo}