v. tr. || perdoar, ter como perdoado, dar perdão de. || Desistir de, dar ou considerar como pago e satisfeito: Remitir uma dívida. E lícito a qualquer... remitir e perdoar as prestações que lhe são devidas. ( Cód. Civ. Port. , art. 815.) A remissão concedida a um dos codevedores, extingue a divida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida. (Cód. Civ. Bras., art. 1055.) || Ceder, largar, restatuír: Que remitieae à outra um átomo do seu direito. (Fil. Elis.) Que não podem os inquisidores remitir os bens confiscados sem consentimento do Príncipe. (Arte de Furtar.) || Afrouxar, diminuir a Intensidade de: Remitir o rigor com que se trata alguém. || Perder a força, a intensidade, enfraquecer-se: Ou (a anarquia) há de remitir ou aniquilar forçosamente o corpo social. (Lat. Coelho.) || - v. intr. (med.) diminuir de intensidade (algum sintoma de uma doença ou a própria doença): Depois a febre remitiu. ( Camilo. ) || -, v. pr. tornar-se menos intenso, afrouxar, mitigar-se, diminuir: Remitir-se uma dor, um acesso.
F. lat. Remittere.
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