v. tr. || referir circunstanciadamente, com todas as particularidades: Deixando agora de particularizar miudamente a grande multidão de edifícios nobres. ( R. Mendes Pinto. ) Particularizando mais este ponto: Tenho por grande prudência o dar tinelo aos solteiros; comem, e andam limpos. (D. Franc. Manuel, Cartas de Guia, p. 47, ed. rol.) || Fazer distinção ou menção especial de; nomear: Elogiou toda a corporação sem particularizar ninguém. || -, v. pr. distinguir-se, singularizar-se.
F. Particular.